O produto RDC é uma aplicação de renda fixa, semelhante ao CDB dos bancos, com rentabilidade atrelada ao CDI e com a garantia do FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).
Ótima opção de investimento proporcionando boa rentabilidade, liquidez e segurança.
*A implantação do RDC será gradativa, em várias etapas. Neste primeiro momento, o produto só estará disponível para os associados elegíveis.
Investir no RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) através da transferência de capital.
Poderão investir neste produto os associados elegíveis – que possuam somente capital na Cooperativa e no valor mínimo de R$ 5.000,00 – e que não possuam empréstimo quando da efetivação da aplicação, conforme condições da tabela abaixo, e mediante exclusivamente a transferência do capital para o RDC, não sendo admitidos aportes fora destas condições.
Será utilizado o saldo de capital do associado em 31/03/2022 como referência para cálculo do limite a ser transferido para o RDC.
Consulte o saldo do seu capital nos canais digitais.
APLICAÇÃO: D+1. Será efetivada no dia útil seguinte a solicitação da aplicação.
RENDIMENTOS: Os rendimentos serão creditados diariamente a partir do dia seguinte à efetivação da aplicação, observada a carência abaixo.
CARÊNCIA: Durante os primeiros 89 (oitenta e nove) dias da aplicação não haverá crédito de rendimentos, conforme tabela de rentabilidade, ou seja, os valores resgatados por solicitação ou de forma automática não receberão rendimentos neste período.
Os rendimentos do período acima serão creditados a partir do 90º dia da aplicação.
RESGATES:
– RESGATES SOLICITADOS: D+3. Serão creditados em 3 (três) dias úteis na conta corrente do associado, a contar do dia da solicitação. O associado poderá solicitar o resgate total ou parcial dos valores investidos.
– RESGATE AUTOMÁTICO: Quando da eliminação ou exclusão do quadro de associados (desligamento automático da Cooperativa, conforme condições previstas no estatuto social e no regimento interno), o resgate do valor será total e automático e creditado no “encontro de contas”, sujeito as condições e aos prazos de pagamento conforme política do “quadro social”.
FUNDO GARANTIDOR: As operações possuem garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00.
TRIBUTAÇÃO: Incide Imposto de Renda com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos, conforme a tabela a seguir:
DEMAIS CONDIÇÕES:
* O saldo investido em RDC não compõe a base de cálculo do limite de empréstimo.
* A efetivação da aplicação será a partir de 01/07/2022.
* O prazo para contratação irá até 30/11/2022.
* Os associados deverão assinar autorização para transferência do capital para o RDC.
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