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O cooperativismo é um instrumento de organização econômica da sociedade. Criado na Europa no século XIX, caracteriza-se como uma forma de ajuda mútua por meio da cooperação e da parceria.
Cooperativa de crédito é uma Instituição Financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os associados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Sim. A Cooperativa é como se fosse um banco e, para existir, precisa de autorização do Banco Central do Brasil, órgão do governo federal que fiscaliza todas as instituições financeiras, inclusive Cooperativas de crédito.
O Banco Central fiscaliza todas as instituições de crédito. No caso das Cooperativas, fiscaliza também os membros da diretoria que devem encaminhar cadastro pessoal e uma declaração de capacitação técnica para tal cargo. Eles somente são empossados depois desta aprovação, e qualquer modificação nos estatutos da Cooperativa também deve ser aprovada.
Assembleia Geral é órgão supremo de uma Cooperativa. É uma reunião aberta a todos os associados para a tomada de decisões em conjunto sobre assuntos importantes, como: eleição da diretoria, aprovação das prestações de contas e relatórios, destinação das sobras líquidas, reformulação do estatuto etc. Ela pode ser ordinária ou extraordinária, considerando as limitações impostas pelo estatuto social. As decisões tomadas nas assembleias vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Emprestar dinheiro aos associados com juros e taxas bem menores, com menos exigências e mais rapidez do que os bancos, evitando complicações com diversas comprovações. Além de benefícios exclusivos como KIT ESCOLAR, KIT BEBÊ, COGEM SAUDÁVEL e AUXÍLIO FUNERAL.
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Com a contribuição mensal dos associados através da cota capital. Este montante forma o capital da Cooperativa. E somando com os juros das prestações formam uma quantia que é destinada às operações de empréstimos.
Sim. O seu capital integralizado é como uma poupança ou um fundo de reserva. De acordo com as condições financeiras de cada exercício, seu capital poderá ser acrescido de juros anuais com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Após essa remuneração de juros ao capital, e ainda ocorrendo sobras líquidas, apuradas no Balanço Geral, elas serão distribuídas aos associados que efetuaram operações de empréstimo durante o exercício. Esse rateio será proporcional aos encargos pagos no exercício.
Poderão associar-se à Cooperativa todos aqueles colaboradores das empresas conveniadas que concordem com o seu Estatuto Social e demais condições apresentadas.
E para se associar basta preencher a proposta de adesão com os seus dados pessoais ou através da página ASSOCIE-SE.
As sobras são distribuídas de acordo com o que for determinado pela ASSEMBLEIA GERAL, proporcionalmente aos encargos pagos sobre os empréstimos contraídos pelos associados. E os juros sobre o capital são pagos de acordo com a variação da taxa Selic, com abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Sim, após o desconto da primeira cota capital pré-determinado o valor permitido, conforme política vigente.
Sim, uma vez ao mês conseguirá realizar alteração dentro dos valores permitidos, conforme política vigente.
Não, para solicitar o primeiro empréstimo, é necessário ter desconto da primeira cota capital e no mínimo 3 meses de registro na empresa conveniada.
Não, cada solicitação de empréstimo será previamente analisada pela área de crédito, tendo-se em vista valores solicitados, capacidade de pagamento, garantias. Lembramos que para as linhas especiais as simulações são realizadas através dos POSTOS DE ATENDIMENTO via e-mail ou presencial.
Atualmente, todos os contratos de empréstimo são assinados de forma digital, não sendo necessária a entrega de documento físico.
Sim. Após 150 dias a contar da última liberação realizada, é possível acessando o sistema e realizando a simulação através do APLICATIVO ou INTERNET BANKING, para uma nova análise do setor responsável pelas liberações.
Sim, o valor da sua dívida será sempre quitado pelo seu saldo devedor atualizado até a data do pagamento. Ou seja, deixando de pagar juros futuros, tornando-se este o desconto aplicado.
Procure a COGEM, lembramos que será realizado o encontro de contas no dia da homologação. Se tiver um empréstimo poderá ser realizado o desconto conforme legislações vigentes, e se ainda ficar em dívidas com a Cooperativa poderá ser realizada uma negociação para liquidação das pendências. Ou se tiver apenas capital acumulado, o pagamento ocorrerá em até 15 dias úteis.
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