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PARA VOCÊ

DIREITO E DEVERES

PARA VOCÊ

DIREITO E DEVERES

Quais são os seus direitos?

  • Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
  • Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  • Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  • Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação;
  • Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
  • Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
  • Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
  • O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme descrito acima, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego, exceto para a Diretoria Executiva criada nos termos da Lei Complementar n°130/2009.

Quais são os seus deveres?

  • Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;

  • Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;

  • Cumprir as disposições deste Estatuto social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria;

  • Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da Cooperativa Central a que estiver filiada e da Confederação, se for o caso;

  • Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

  • Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;

  • Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;

  • Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;

  • Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.

O que são sobras?

As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:

  • pelo rateio entre os associados, proporcionalmente às operações realizadas com a Cooperativa segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral;

  • pela constituição de outros fundos ou destinação aos fundos existentes;

  • pela manutenção na conta “sobras/perdas acumuladas”;

  • destinações adicionais aos fundos estatutários existentes; ou

  • pela incorporação ao capital do associado, observada a proporcionalidade.

  O que são perdas?

As perdas verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de Reserva ou, no caso de insuficiência, alternativa ou cumulativamente, das seguintes formas:

  • mediante compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes, desde que a Cooperativa:

  • mantenha-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente;

  • conserve o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas, evitando que os novos associados suportem perdas de exercício em que não eram inscritos na sociedade;

  • atenda aos demais requisitos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, e outras entidades vinculadas, se existentes.

  • mediante rateio entre os associados, considerando-se as operações realizadas ou mantidas na Cooperativa, excetuando-se o valor das quotas-partes integralizadas, segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral.

Fique sempre atento nas políticas vigentes e comunicações de nossa cooperativa!