O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por associados ou clientes com bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).
Enquanto os cadastros restritivos (negativos) contêm apenas informações sobre valores de dívidas vencidas (em atraso), o SCR também contém valores de dívidas a vencer (em dia). Além disso, diferentemente do que ocorre nos cadastros de maus pagadores, as informações dos associados ou clientes somente podem ser consultadas no SCR caso eles deem autorização específica para a realização de consulta de seus dados.
O SCR possibilita as cooperativas de crédito, bancos e demais instituições financeiras avaliarem a capacidade de pagamento do associado ou cliente, além de mostrar a pontualidade nos pagamentos.
Dessa forma, associados ou clientes com baixo endividamento e sem histórico de atrasos têm maior probabilidade em obter crédito, inclusive com menores taxas de juros. Já associados ou clientes com muitas dívidas, mesmo sem atrasos, podem eventualmente ser considerados como de maior risco e terem mais dificuldades em obter crédito – possivelmente com taxas de juros mais elevadas.
Vale destacar que as instituições financeiras possuem critérios próprios para conceder crédito, sendo o SCR apenas uma parte desse processo.
São registradas no SCR as seguintes operações contratadas pelos associados ou clientes com cooperativas de crédito, bancos e outras instituições:
– Empréstimos e financiamentos.
– Adiantamentos.
– Operações de arrendamento mercantil.
– Coobrigações e garantias prestadas.
– Operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar.
– Demais operações que impliquem risco de crédito.
– Operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.
– Operações com instrumentos de pagamento pós-pagos.
– Operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
– Outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo BC.
As operações com cartão de crédito que envolvam empréstimo ou financiamento, como saque em caixa eletrônico, pagamento menor que o total da fatura e pagamento à vista ou parcelado em loja são informadas ao SCR.
As administradoras de cartão de crédito são proibidas de financiar seus clientes. Dessa forma, quem de fato concede a operação é o banco que atua como intermediador. Assim, nesses casos, no SCR constará o nome da instituição emissora do cartão.
Em alguns casos, o contrato de adesão da administradora normalmente a autoriza a financiar o usuário do cartão, mas esse financiamento é feito em nome do banco.
Também são registrados no SCR os limites de crédito pré-disponibilizados contratados pelo associado ou cliente (tais como cheque especial, cartão de crédito, capital de giro e conta garantida), desde que as demais dívidas, em dia ou em atraso, tenham, no conjunto, valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Igualmente é registrado o saldo de crédito a liberar (principalmente quando da liberação de crédito em fases, no caso de projetos), desde que as demais dívidas, em dia ou em atraso, tenham, no conjunto, valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
A forma mais fácil de acessar o SCR é por meio da internet. Basta acessar o Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central), sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo BC, disponível no site do Banco Central – www.bcb.gov.br.
A consulta só pode ser feita se você conceder autorizar específica à instituição.
O associado ou cliente que contratou a operação de crédito, titular das informações, pode consultar os dados detalhados dos últimos 60 meses. No entanto, e desde que autorizadas pelo associado ou cliente, as instituições podem consultar somente as informações consolidadas do associado ou cliente relativas aos últimos 24 meses.
Caso exista no SCR registro de operação que esteja em atraso por prazo igual ou superior a 60 meses, a instituição credora é obrigada a marcá-la com uma característica especial no sistema, que faz com que ela deixe de aparecer para todos os meses sob consulta.
As instituições financeiras têm acesso apenas ao valor total (agregado) dos empréstimos, separado por faixa de vencimento. Apenas o próprio associado ou cliente tem acesso ao valor devido em cada instituição financeira, mediante consulta ao Registrato.
A responsabilidade pelos dados dos associados ou clientes é das instituições com as quais eles contrataram as operações de crédito. São elas as responsáveis por todas as inclusões, correções, exclusões, marcações sub judice e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre os dados.
Somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.
Para corrigir os dados, em primeiro lugar, você deve solicitar a retificação diretamente à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, você pode registrar a reclamação no Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição responsável pelo lançamento considerado inexato.
Pode ocorrer que a instituição originalmente credora do associado ou cliente seja comprada por outra, ou ceda sua carteira de crédito para outra instituição. Em determinados casos de cessão, a nova instituição, com a qual o associado ou cliente nunca assinou um contrato, passará a ser credora e informará operações do associado ou cliente ao SCR.
No caso de dívida de cartão de crédito, a instituição que aparecerá no SCR é o banco, uma vez que a administradora de cartão não pode conceder empréstimos nem financiamentos.
A atualização de dados no SCR não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida.
As instituições estão obrigadas a encaminhar ao BC até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações.
Dessa forma, os dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras. Assim, caso um associado ou cliente liquide uma operação, por exemplo, no mês de janeiro, essa informação somente estará disponível para consulta após o processamento no SCR do arquivo contendo a informação do associado ou cliente, enviado pela instituição financeira no mês de fevereiro.
Importante: se precisar comprovar a liquidação da operação antes da atualização da informação no SCR, você pode apresentar o comprovante de quitação fornecido pela instituição financeira. Basta solicitá-lo.
Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o associado ou cliente está “em dia”. Entretanto, não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.
Em caso de dúvida, entre em contato com os canais de atendimento da Cogem.
Rua José Versolato, 111, Torre B, salas 2607 / 2608 |Condomínio Domo Business Baeta Neves |São Bernardo do Campo – SP | CEP: 09750-730
Rua José Versolato, 111, Torre B, salas 2607 / 2608 |Condomínio Domo Business Baeta Neves | São Bernardo do Campo – SP | CEP: 09750-730