Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
Cumprir as disposições deste Estatuto social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da Cooperativa Central a que estiver filiada e da Confederação, se for o caso;
Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.
As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:
pelo rateio entre os associados, proporcionalmente às operações realizadas com a Cooperativa segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral;
pela constituição de outros fundos ou destinação aos fundos existentes;
pela manutenção na conta “sobras/perdas acumuladas”;
destinações adicionais aos fundos estatutários existentes; ou
pela incorporação ao capital do associado, observada a proporcionalidade.
As perdas verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de Reserva ou, no caso de insuficiência, alternativa ou cumulativamente, das seguintes formas:
mediante compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes, desde que a Cooperativa:
mantenha-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente;
conserve o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas, evitando que os novos associados suportem perdas de exercício em que não eram inscritos na sociedade;
atenda aos demais requisitos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, e outras entidades vinculadas, se existentes.
mediante rateio entre os associados, considerando-se as operações realizadas ou mantidas na Cooperativa, excetuando-se o valor das quotas-partes integralizadas, segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral.
Rua José Versolato, 111, Torre B, salas 2607 / 2608 |Condomínio Domo Business Baeta Neves |São Bernardo do Campo – SP | CEP: 09750-730
Rua José Versolato, 111, Torre B, salas 2607 / 2608 |Condomínio Domo Business Baeta Neves | São Bernardo do Campo – SP | CEP: 09750-730