O associado pode contar com linhas de crédito com taxas muito abaixo do que o mercado oferece.
O associado pode contar com linhas de crédito com taxas muito abaixo do que o mercado oferece.
Saldo de Capital +0,5 x Salário Base
Saldo de Capital + 1 x Salário Base
Saldo de Capital + 1,5 x Salário Base
Saldo de Capital + 2 x Salário Base
Saldo de Capital + 2,5 x Salário Base
Crédito pessoal para associados das empresas conveniadas.
Obs: Todas as solicitações passam por análise de crédito. Novas taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026
Empréstimos novos e Refinanciamentos com aporte e sem aporte | |
TAXA | PRAZO |
2,1% a.m | 01 A 24 MESES |
2,2% a.m | 25 A 36 MESES |
| 2,3% a.m | 37 A 48 MESES |
Transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente (Cogem).
Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. Novas taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
PORTABILIDADE | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
Empréstimo dedicado ao pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obrigatório, taxa de postagem do documento pelo Departamento de Trânsito, licenciamento e multas de trânsito dos veículos, inclusive, se for o caso, eventuais débitos de exercícios anteriores (já vencidos); Amortização ou liquidação de financiamento de veículos; Aquisição de veículos novos ou usados; (sendo permitido o empréstimo para compras já efetuadas). Tudo isso para os associados e/ou de seus dependentes diretos (cônjuges e filhos). Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. As taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
IPVA | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
Empréstimo destinado a aquisição de materiais de construção e equipamentos visando a construção, reforma ou melhoria do imóvel, o que incluiu móveis planejados. Esta linha contempla a contratação de mão de obra, desde que haja a apresentação de notas fiscais de serviços, não sendo admitidos recibos de pagamento. Não se aplica a objetos de decoração; Documentação, taxas e Impostos relacionados ao Imóvel; Aquisição de Imóveis. Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. As taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
REFORMA E CONSTRUÇÃO | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
Empréstimo destinado as Despesas em geral com a saúde de animais domésticos como: consultas, exames, internações, procedimentos ambulatoriais, compra de equipamentos de adaptação/inclusão. Esta linha não contempla despesas com convênio médico e medicamentos. Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. As taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
PET | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
Linha de empréstimo para procedimentos estéticos em geral, vacinas, tratamento odontológico, internações, procedimentos ambulatoriais, consultas, compra de equipamentos de adaptação/inclusão.
Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. As taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
SAÚDE | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
Empréstimo destinado a despesas de viagens nacionais e internacionais, como: hospedagens, pacotes turísticos, passagens, transportes, passeios e intercâmbios. Obs.: todas as solicitações passam por análise de crédito. As taxas de juros aplicadas a partir de 01/02/2026.
VIAGENS | |
TAXA | PRAZO |
1,7% a.m | 01 A 48 MESES |
As condições definidas neste item se aplicam a todas as linhas de crédito. E o valor mínimo da solicitação é de R$500,00 (quinhentos reais).
Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa em que trabalha e, por consequência, do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital x empréstimo).
Os documentos relacionados às operações de crédito não podem conter rasuras.
Até a regularização da pendência, não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentarem o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a contratação desta linha.
Os limites devem corresponder ao limite total disponível ao associado, considerando todos os empréstimos contratados (saldo devedor global).
Podem servir como subsídio ao processo de análise do crédito, consultas aos sistemas da Serasa, da Central de Risco do Banco Central (mediante aprovação do associado), do RH da empresa, além de outros critérios que se julgarem necessários.
O limite total para desconto em folha das prestações de empréstimo é de até 35% do salário base, após a dedução dos descontos legais, respeitados os critérios adotados por cada empresa.
Cabe ao Conselho de Administração decidir por alterações ou reformulações na política, bem como adotar medidas temporárias visando a boa condução da política.
Todas as solicitações de empréstimo estão sujeitas à aprovação da Cooperativa.